A Receita Federal do Brasil (RFB) deu mais um passo na edição de normas do “pilar conformidade”, com a publicação da Portaria RFB 511/25 em 24 de fevereiro. A norma institui o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da RFB e entrou em vigor na data de sua publicação.
É importante destacar que a adesão a programas de conformidade impactarão inclusive as operações realizadas pelas empresas no contexto da reforma tributária, já que a Lei Complementar 214/15 (LC 214/25) prevê benefícios a empresas aderentes a esses programas, entre eles:
- prazos menores para ressarcimento de créditos fiscais (art. 39, parágrafo 3º, III, da LC 214/25);
- menor complexidade em operações entre partes relacionadas (art. 5º, parágrafo 7º da LC 214/25); e
- suspensão de tributos (art. 76, parágrafo 3º da LC 214/25).
O pilar conformidade da RFB conta com três programas:
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Programa Receita Sintonia);
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Programa Confia); e
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
PROGRAMA RECEITA SINTONIA
O Programa Receita Sintonia tem o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira. Aberto a todos os contribuintes, busca estimular boas práticas e regularidade, para que se mantenha a conformidade tributária.
Por meio do programa, será feita a classificação dos contribuintes, aferida mensalmente, conforme critérios estabelecidos no Anexo Único da Portaria RFB 511/25 e nas informações disponíveis nos sistemas informatizados da RFB. Os benefícios serão concedidos de acordo com essa classificação e incluem:
- prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais;
- atendimento prioritário na RFB;
- participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos; e
- acesso ao Programa Receita Consenso.
PROGRAMA CONFIA
O Programa Confia busca estimular a cooperação e o diálogo entre fisco e contribuinte. A adesão dos contribuintes é voluntária. A ideia do programa é priorizar o diálogo e a autorregulação.
O público-alvo são empresas que têm estruturas consolidadas de governança corporativa tributária e de cumprimento fiscal. O piloto do Programa Confia foi instituído pela Portaria RFB 387/23.
Os benefícios do Programa Confia são:
- segurança jurídica tributária, por meio de maior previsibilidade e expectativa de que não haverá mudanças imprevisíveis de posição da administração tributária;
- melhor relacionamento e comunicação entre fisco e contribuinte, ao promover uma relação transparente e de confiança, com um canal personalizado e qualificado de comunicação, que conhece o mercado e o negócio da empresa;
- menor custo com litígios, já que o diálogo diminuiria os riscos de penalidades.
PROGRAMA OEA
O Programa OEA busca fortalecer a cadeia de suprimentos e estimular a regularidade e foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.154/23.
O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro da RFB que, ao comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios do programa, é certificado como um operador de baixo risco e passa a ter direito a benefícios oferecidos pela RFB.
Os benefícios oferecidos pelo Programa OEA permitem que os operadores envolvidos consigam obter maior agilidade e previsibilidade em relação a suas cargas, nos fluxos do comércio internacional. Entre esses benefícios estão:
- decisão das consultas de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias;
- processamento prioritário das declarações de importação;
- dispensa da garantia na admissão temporária para utilização econômica;
- redução do percentual de seleção das declarações de importação;
- registro antecipado da declaração de importação nos modais aquaviário e aéreo;
- possibilidade de canal verde no regime aduaneiro especial de admissão temporária.
A entrada em vigor da Portaria RFB 511/25 completa um arcabouço normativo importante que ampara a iniciativa da RFB de incentivar a conformidade tributária. As medidas adotadas estimulam o diálogo entre o fisco e o contribuinte e contribuem para aumentar a conformidade e a segurança tributárias.
Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.