Visando aprimorar as normas sobre a gestão dos resíduos sólidos e sua reciclagem no país, dois decretos federais publicados em 14 de abril instituem o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) e o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+) como mecanismo de incentivo à reciclagem e à logística reversa.
O Decreto Federal 11.043/22 instrumentalizou o artigo 15 da Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), que estabelecia o conteúdo mínimo para o Planares, a ser elaborado pela União, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Foi prevista a forma de criação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, denominado Planares, que determina, em âmbito nacional, a estratégia para colocar em prática disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da PNRS nos próximos 20 anos.
O Planares foi elaborado pelo MMA por meio de acordo de cooperação com a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), após contribuições obtidas em diversas audiências públicas e uma consulta pública, no período de julho a novembro de 2020.[1]
Para formular as diretrizes do Planares, a principal fonte de dados utilizada foi o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, de 2010 a 2018, do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento/Resíduos Sólidos (SNIS-RS). Também foram utilizadas informações obtidas com a Abrelpe, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Planares apresenta o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no Brasil, seguido de uma proposição de cenários, incluindo as tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas. O plano deverá ser atualizado a cada quatro anos.
Entre as disposições, destacam-se as seguintes metas em relação a Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos de Serviços de Saúde (RSS):
- Aumentar a sustentabilidade econômico-financeira do manejo de resíduos pelos municípios;
- Aumentar a capacidade de gestão dos municípios;
- Eliminar práticas de disposição final inadequada e encerrar lixões e aterros controlados até 2024;
- Reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada, por meio de recuperação de materiais recicláveis, tratamento biológico e recuperação energética, com meta de recuperação de 48,1% da massa total de RSU até 2040;
- Promover a inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, com a formalização de 95% dos contratos entre prefeituras e catadores e cooperativas até 2040;
- Aumentar a recuperação da fração seca dos RSU, dos atuais 3% para 20% em relação à massa total, assim como aumentar para 50% a reciclagem de embalagens no âmbito do sistema de logística reversa até 2040;
- Aumentar a reciclagem da fração orgânica dos RSU, com recuperação de 13,5% até 2040;
- Aumentar a recuperação e o aproveitamento energético de biogás de RSU em mais de 60% até 2040;
- Aumentar a recuperação e o aproveitamento energético por meio de tratamento térmico de RSU, com potência instalada de 994 MW até 2040;
- Aumentar a reciclagem dos RCC em até 25% até 2040; e
- Aumentar a destinação final ambientalmente adequada dos RSS, de forma que todos os municípios façam destinação adequada até 2040.
Em complemento às metas e às estratégias de reciclagem e logística reversa traçadas no âmbito do Planares, foi editado o Decreto Federal 11.044/22, instituindo o Certificado de Crédito de Reciclagem, o Recicla+.
O Recicla+ tem como objetivos principais:
- aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura e logística no setor;
- proporcionar ganhos de escala na reciclagem;
- promover o aproveitamento de resíduos sólidos e o seu direcionamento para recuperação energética ou para a cadeia produtiva adequada;
- estimular o desenvolvimento e o consumo de insumos e produtos recicláveis e de menor impacto ambiental; e
- compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais envolvidos na cadeia.
De acordo com dados divulgados,[2] estima-se que o certificado possa gerar um investimento potencial de cerca de R$ 14 bilhões por ano no setor de reciclagem, elevando a renda dos catadores e de todos os envolvidos na cadeia de logística reversa, além de aumentar o índice de reciclagem de resíduos secos no país e diminuir os custos de reciclagem para as empresas sujeitas às metas de logística reversa, conforme previsto no art. 33 da PNRS.
O Recicla+ representa um crédito de reciclagem – emitido pelas cooperativas de catadores, consórcios, empresas privadas, organizações da sociedade civil, prefeituras – correspondente à quantidade de material reciclável comprovadamente destinada à reciclagem ou à recuperação energética. O certificado pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para fins de comprovação do cumprimento das suas metas de logística reversa.
A emissão e a aquisição do Recicla+ têm caráter voluntário, individualizado e deve ser realizada com lastro no Certificado de Destinação Final (CDF), emitido com base no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos/embalagens que retornaram para reciclagem ou recuperação energética.
O cadastramento dos agentes interessados e a emissão do Recicla+ serão realizados no Sinir pelas entidades gestoras autorizadas a operacionalizar os sistemas de logística reversa em modelo coletivo.
Todo o processo deverá passar por homologação prévia das notas fiscais eletrônicas, realizada por auditor independente contratado pela entidade gestora, a fim de comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações referentes à reciclagem de produtos e de embalagens.
As empresas que não aderirem ao modelo coletivo de sistema de logística reversa por intermédio de entidade gestora deverão montar sua própria estrutura para operacionalizar o sistema – contratando, inclusive, auditor independente para homologação dos documentos – e informar os resultados ao MMA.
Com a instituição do Planares e a criação do Recicla+, a ideia foi aprimorar a gestão e o gerenciamento adequado, transparente e eficiente dos resíduos sólidos no país, reduzindo os custos das empresas sujeitas à logística reversa e proporcionando ganho de renda aos demais envolvidos na cadeia em prol de uma reciclagem maior dos resíduos e, consequentemente, da preservação do meio ambiente. Vale acompanhar como os agentes públicos e o setor privado vão aderir às estratégias e às metas do Planares e quais incentivos serão dados ao uso do Recicla+.
[1] Site do MMA – Audiências públicas sobre Plano Nacional de Resíduos Sólidos percorrem as regiões do País. Acesso em 20.04.2022
[2] Site do MMA – Governo Federal lança Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. Acesso em 20.04.2022.