O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 31 de outubro, o Edital de Consulta Pública 108 (ECP 108/24), com uma proposta de regulamentação de modelos de parceria de prestação de serviços financeiros ou de pagamento, conhecidos popularmente como Banking as a Service (BaaS).

Os serviços de BaaS consistem em parcerias nas quais instituições financeiras e instituições de pagamento (designadas na proposta de regulamentação como “instituições prestadoras dos serviços de BaaS”) permitem que instituições não pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) ou ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) (designadas na regulamentação como “instituições tomadoras dos serviços de BaaS”) facilitem o acesso a serviços financeiros ou de pagamentos aos seus clientes. Essa facilidade é viabilizada pela integração de sistemas tecnológicos com as instituições prestadoras dos serviços de BaaS.

Com essa integração, os clientes da instituição tomadora dos serviços de BaaS passam a ter relacionamento direto com a instituição prestadora do serviço de BaaS via aplicativo ou site da empresa tomadora dos serviços de BaaS.

Para o BCB, houve um crescimento da prestação dos serviços de BaaS, que possibilitam às instituições prestadoras captar novos clientes e diversificar seus canais de atendimento – o que proporciona ao cliente maior acesso a produtos e serviços financeiros adequados ao seu interesse e perfil.

Entretanto, o BCB vislumbra que, caso a prestação de serviços de BaaS não seja adequadamente conduzida, ela pode causar danos aos clientes, às instituições reguladas e à saúde do SFN e do SPB. Por esse motivo, a prestação desses serviços deve ser regulada.

Até o momento, o serviço de BaaS tem sido disciplinado caso a caso por meio de simples relações contratuais entre as instituições prestadoras dos serviços de BaaS e as instituições tomadoras dos serviços de BaaS.

Por meio da futura norma (cuja minuta foi submetida à consulta pública), o BCB espera que a prestação dos serviços de BaaS seja regulada por diretrizes e regras específicas, que deverão ser observadas pelas instituições prestadoras dos serviços de BaaS e, indiretamente, pelas instituições tomadoras dos serviços de BaaS.

Em linhas gerais, a regulação da prestação dos serviços de BaaS tem como principais objetivos:

  • Mitigar os riscos dos clientes dos serviços financeiros contratados, já que será conferida adequada transparência na prestação desses serviços e o órgão regulador fará controle e supervisão;
  • Contribuir para a estabilidade e eficiência do sistema financeiro ao definir claramente as responsabilidades das empresas envolvidas e a compatibilidade dos modelos de negócio ao arcabouço normativo aplicável; e
  • Buscar promover a eficiência e a competitividade dos produtos e serviços prestados, com estímulo à inovação, à livre iniciativa e à livre concorrência, observada a legalidade.

A proposta de regulamentação traz como pilares os seguintes pontos:

  • Definição de prestação dos serviços de BaaS, bem como dos entes envolvidos na sua execução (prestador dos serviços, tomador dos serviços e cliente);
  • Estabelecimento das responsabilidades de prestadores e tomadores dos serviços de BaaS;
  • Escopo dos serviços que podem ser prestados; e
  • Requisitos para a contratação dos serviços de BaaS.

Com o objetivo de assegurar a estabilidade e a higidez do SFN e do SPB, o BCB avalia propor requisitos adicionais de patrimônio líquido e capital mínimos, além de exigências prudenciais para as instituições financeiras e de pagamento que desejem prestar serviços de BaaS.

O ECP 108/24 estabelece que os participantes do mercado também poderão enviar propostas e sugestões sobre o tema.

Em relação à abrangência e ao rol de serviços oferecidos pelas instituições prestadoras dos serviços de BaaS, destaca-se a proposta de inserir o serviço de credenciamento da aceitação dos instrumentos de pagamento em arranjos de pagamento. Ao incluir a atividade de credenciamento no rol dos serviços admitidos no modelo BaaS, o BCB pretende, porém, restringir a atuação de subcredenciadoras à condição de tomadoras de serviço de BaaS.

O BCB deve ainda avaliar a possibilidade de incluir os serviços de iniciação de transação de pagamento e serviços de eFX no rol de serviços que podem ser prestados via BaaS.

Com relação à iniciação de transação de pagamento, o BCB pretende observar as restrições para a prestação do serviço, como limitação de volume, porte da instituição prestadora e da entidade tomadora dos serviços.

Quanto ao eFX, o BCB pretende avaliar o montante de transferências, o tipo de instituição prestadora, porte da entidade tomadora e obrigatoriedade de manutenção de conta da prestadora de eFX na instituição em que a entidade contrata a operação de câmbio.

Pretende-se também incluir a possibilidade de contratação de operações de crédito como um dos serviços prestados por meio de BaaS. Para isso, o BCB solicita informações sobre a relação com as atividades prestadas pelos correspondentes no país, que intermedeiam operações de crédito com base na Resolução CMN 4.935/21.

O ECP 108 aceitará subsídios do mercado até 31 de janeiro de 2025 e as propostas devem ser enviadas por meio do portal Participa + Brasil. Os comentários serão incluídos diretamente na minuta de regra nesse site.