O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou, no dia 20 de maio, seu planejamento interno sobre os próximos passos do processo de regulamentação do mercado de ativos virtuais e de prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs, na sigla em inglês).

A nota faz referência à Consulta Pública BCB 97/23 e à Lei 14.478/22, normas que têm como principal objetivo fornecer ao BCB subsídios para elaborar o arcabouço regulatório do mercado de ativos virtuais.

O principal objetivo do BCB ao dividir a regulamentação do setor em fases é entender como regular o setor de ativos virtuais, além de acompanhar as discussões sobre o tema em organismos internacionais e reguladores de outras jurisdições.

A ideia é evoluir na elaboração das normas que devem regulamentar as VASPs – especialmente em relação a aspectos do negócio e de autorização para funcionamento – e estabelecer requisitos mínimos para desempenhar atividades e adotar práticas adequadas para lidar com seus clientes.

Além disso, o BCB busca entender como devem ser estabelecidos os aspectos da regulamentação referentes às competências conflitantes entre reguladores, como a Comissão de Valores de Mobiliários.

Principais temas em discussão

A nota divulgada pelo BCB prevê que o processo de regulamentação dos ativos virtuais e das VASPs abrangerá três temas prioritários em 2024:

  • desenvolvimento de uma segunda consulta pública sobre as normas gerais de atuação e de autorização das VASPs, ainda no segundo semestre;
  • estabelecimento do planejamento interno em relação à regulamentação de stablecoins, em especial nas esferas de competência do BCB sobre pagamentos e mercado de câmbio;
  • desenvolvimento e aperfeiçoamento do arcabouço complementar para recepcionar as entidades (exemplo: atuação das VASPs no mercado de câmbio, regulamentação prudencial, prestação de informações ao BC, contabilidade, tarifas, suitability).

O BCB busca concluir suas propostas para a regulação do setor até o fim de 2024, aproveitando as colaborações obtidas por meio da Consulta Pública BCB 97/23, da nova consulta pública sobre as VASPs e da consolidação de seu entendimento sobre as stablecoins.

Com a edição da regulamentação do mercado de ativos virtuais, o BCB deve, entre outros, reforçar:

  • a proteção ao investidor de ativos virtuais por meio da edição de regras que exijam maior transparência sobre os benefícios e riscos associados ao investimento em ativos virtuais;
  • normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;
  • o monitoramento de atividades suspeitas; e
  • a disciplina relacionada a aspectos prudenciais que os prestadores e outras instituições autorizadas desenvolvam.