Por Eduardo Castro, Flávia Ferraz, Melissa Moreira e Tathiana Bussab
As pessoas jurídicas e os fundos de investimento constituídos no país devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros existentes em 31 de dezembro de 2020 em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, caso se enquadrem nos seguintes critérios:
- Pessoas jurídicas com patrimônio líquido em valor igual ou superior a US$ 100 milhões (ou equivalente) em 31 de dezembro de 2020 e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de investidores não residentes em seu capital social;
- Pessoas jurídicas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes em valor igual ou superior a US$ 10 milhões (ou equivalente) em 31 de dezembro de 2020, independentemente da participação estrangeira em seu capital social; e
- Fundos de investimentos com patrimônio líquido em valor igual ou superior a US$ 100 milhões (ou equivalente) em 31 de dezembro de 2020 e, simultaneamente, cotas, em qualquer montante, detidas por investidores não residentes.
Estão dispensados de declarar:
- pessoas físicas;
- órgãos da administração direta da União, estados, Distrito Federal e municípios;
- pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país; e
- entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
A declaração deverá ser transmitida eletronicamente ao Banco Central, por meio do site www.bcb.gov.br, a partir de 1º de julho de 2021, até 16 de agosto de 2021, às 18h.
O manual contendo informações detalhadas sobre o conteúdo e os requisitos da declaração está disponível no mesmo site.
Os responsáveis pela prestação das informações devem manter por cinco anos (contados da data-base da declaração) a documentação comprobatória das informações fornecidas para apresentá-las ao Banco Central, se solicitado.
A não apresentação da declaração, ou sua apresentação em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$ 250 mil, com base no artigo 60 da Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.
O Censo de Capitais Estrangeiros no País tem o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação da política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
(Informações com base na Circular BCB nº 3.795, de 16 de junho de 2016; na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; e na Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.)