Com o objetivo de aprimorar as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 11 de março, o Provimento 161/24, que entrará em vigor no dia 2 de maio.

De acordo com o provimento, toda escritura pública de constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre bens imóveis deverá especificar os meios e as formas de pagamento utilizados na respectiva transação imobiliária, assim como a condição de pessoa politicamente exposta.[1] 

Dessa forma, nas escrituras públicas em que a quitação do negócio ocorrer mediante pagamento “em espécie”, transferências bancárias ou cheques, ou outros meios de pagamento – como títulos e valores mobiliários, ativos virtuais e dações em pagamento –, deverá constar a descrição detalhada da origem e do destino dos recursos financeiros da operação.

O detalhamento das operações financeiras ainda não é obrigatório. As partes podem se recusar a fornecer essas informações mais detalhadas. A negativa, entretanto, terá que ser registrada pelo tabelião de notas na escritura.

O provimento reafirma o dever do notário de analisar e monitorar as operações imobiliárias. Se for identificado indício de crimes de capitais, considerando as características das partes, valores, meios e formas de pagamento, ausência de fundamento econômico ou legal ou incompatibilidade com as práticas de mercado, o notário deverá comunicar a operação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

A comunicação à UIF será mantida em sigilo, inclusive para as pessoas envolvidas. O compartilhamento de informações só poderá ser feito com a corregedoria nacional, estadual ou distrital.

O Provimento 161/24 deve aprimorar o controle e a apuração de crimes e representa, principalmente, um mecanismo de atualização e aperfeiçoamento das atividades já legalmente atribuídas aos notários e registradores.

 

[1] Pessoas politicamente expostas são aqueles que ocupam ou já ocuparam funções públicas proeminentes, assim como os membros próximos de sua família e pessoas que reconhecidamente tenham com elas estreitas relações de natureza societária ou comercial.