As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior (bens e direitos, incluindo participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos investimentos, dentre outros ativos), totalizando montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2016.
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior (bens e direitos, incluindo participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos investimentos, dentre outros ativos), totalizando montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2016.Vale observar, ainda, que estão obrigadas a prestar declaração trimestral ao Banco Central do Brasil, as pessoas físicas e jurídicas acima referidas detentoras de ativos no exterior totalizando montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
A declaração é feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço , e o seu prazo de entrega referente à data-base em 31 de dezembro de 2016, é de 10h de 15 de fevereiro de 2017 às 18h de 5 de abril de 2017.
O manual contendo informações detalhadas sobre o conteúdo e requisitos da declaração também está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil acima mencionado.
A entrega da declaração fora dos prazos aplicáveis, assim como o fornecimento de informações falsas, incorretas, incompletas, ou a não entrega da declaração são passíveis de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode atingir até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
(Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e Circular BACEN 3.624, de 6 de fevereiro de 2013).