O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) divulgou, em 11 de dezembro de 2024, a atualização da Nota Técnica 2024.001 (versão 1.10), que detalha as alterações nos leiautes de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) feitas para incorporar mudanças promovidas pela reforma tributária sobre o consumo. A versão 1.0 da nota já havia sido publicada em agosto de 2024.
Também em dezembro de 2024, no dia 12, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Ajuste Sinief 24/24, para padronizar o registro de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Sobre o tema, em 6 e 7 de dezembro de 2024, foram publicados a Nota Técnica 2024.002 (versão 1.10) e o Informe Técnico 2024.001 (versão 1.00) – como já abordado por nossa equipe tributária. Ambos também tratam de alterações nos leiautes de DF-e feitas para adequá-los à reforma tributária sobre o consumo.
A seguir, apresentamos as principais disposições trazidas pela Nota Técnica 2024.001 (versão 1.10) e pelo Ajuste Sinief 24/24.
Nota técnica 2024.001
Como mencionado, a Nota Técnica 2024.001 (versão 1.10) foi publicada com o objetivo de modificar o leiaute dos DF-e e inclui grupos e campos opcionais relacionados à tributação de IBS, CBS e IS. A medida atende às alterações previstas na Emenda Constitucional 132/23 para a implementação da reforma tributária.
Entre as principais disposições trazidas pela nota, destacam-se:
- Alteração no leiaute de DF-e para padronização de documentos fiscais dos seguintes documentos:
- CT-e (modelo 57);
- CT-e OS (modelo 67);
- BP-e – Bilhete de Passagem (modelo 63);
- NF de Energia Elétrica (modelo 66);
- NF Fatura de Serviço de Comunicação (modelo 62).
- Código de classificação tributária do IBS e CBS
- O grupo de informações do IBS, CBS e IS, associado aos itens do documento fiscal, inclui o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) dos tributos mencionados.
- Cada código "cClassTrib" corresponde a um dispositivo específico do PLP 68/24 (atual Lei Complementar 214/25), o que torna clara a informação do contribuinte sobre como realiza a tributação para cada item do DF-e.
- Definição do grupo de totais de DF-e
- Para NF3e, NFCom e BPe TM: no grupo total do DFe deverá ser adicionado o grupo de totais de IBS e CBS.
- Para CTe, CTe Simplificado, CTeOS e BPe: não será criado esse grupo de totais de IBS e CBS.
- Total geral do documento fiscal eletrônico:
- Deverá ser criada a tag Valor Total do DF-e (vTotDFe) que somará o valor do documento fiscal com o ICMS (tributos “por dentro”) mais o valor total do IBS e da CBS (tributos “por fora”).
- Para NF3e, NFCom e BPe TM, a tag mencionada será inserida no grupo total.
- No CTe, CTe Simplificado, CTe OS e BPe, a tag em referência aparecerá dentro do grupo imp, após o grupo IBSCBS.
- Regras de validação
- Altera as regras gerais de validação dos DF-e, que podem variar de acordo com a finalidade de cada documento.
- Acrescenta as regras de validação do grupo de totais IBS e CBS e é aplicável apenas para NF3e, NFCom e BPe TM.
É importante ressaltar que o início dos testes está previsto para 1º de setembro deste ano. A implementação, em produção, está programada para começar em 31 de outubro, com operações efetivas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ajuste Sinief 24/24
O Ajuste Sinief 24/24 indica todos os documentos fiscais eletrônicos que terão campos para registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS.
A seguir, apresentamos a lista de documentos amparados pelo ajuste:
Referência Ajuste Sinief 24/24 | Ato normativo específico | Documento fiscal |
Cláusula Primeira, I | Ajuste Sinief 7/05 | Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) |
Cláusula Primeira, II | Ajuste Sinief 9/07 | Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) |
Cláusula Primeira, III | Ajuste Sinief 21/10 | Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) |
Cláusula Primeira, IV | Ajuste Sinief 19/16 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) |
Cláusula Primeira, V | Ajuste Sinief 1/17 | Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) |
Cláusula Primeira, VI | Ajuste Sinief 1/19 | Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) |
Cláusula Primeira, VII | Ajuste Sinief 36/19 | Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) |
Cláusula Primeira, VIII | Ajuste Sinief 3/20 | Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) |
Cláusula Primeira, IX | Ajuste Sinief 5/21 | Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) |
Cláusula Primeira, X | Ajuste Sinief 7/22 | Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) |
Ressaltamos que as informações acima estão sujeitas a mudanças ao longo de seu processo de execução, conforme eventuais alterações trazidas pela reforma tributária.
Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.