Nesta edição, o sócio André Menon conversa com a advogada Luciana Figueiredo Rocha sobre as novidades da quinzena. Entre os assuntos, estão o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1349539, em que o STF entendeu que não incide Imposto de Renda das pessoas físicas no caso de antecipação de legítima efetuada a valor de mercado dos bens; a decisão favorável do STJ sobre a possibilidade de transferência da cota de fundo de investimento com base no valor do custo de aquisição dos bens; a incidência de contribuição previdenciária sobre ganhos auferidos no âmbito de planos de Stock Options; a reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI) pelo município de São Paulo; e a internalização feita por alguns estados do Convênio 109/2024, que define o fato gerador facultativo para fins de transferência. Confira o episódio na íntegra!