O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio da Portaria 528/24, alterou seu regimento interno para criar mais nove turmas ordinárias de julgamento. O número de órgãos de julgamento de recursos voluntários e de ofício passa a ser, portanto, 24. A consequência foi um aumento de 40% no número de conselheiros.

A mudança visa promover melhorias na atividade judicante do órgão, para agilizar o trâmite dos processos administrativos fiscais e diminuir o estoque de casos pendentes do tribunal – especialmente os de valores elevados. Segundo os dados fornecidos pelo próprio Carf, dos 83 mil processos em trâmite no órgão, cerca de 53% aguardam julgamento.

Até então, o Carf tinha cinco turmas ordinárias de julgamento por seção – 15 turmas ordinárias no total. As novas turmas de julgamento foram vinculadas à 1ª câmara das respectivas seções. Agora, todas as quatro câmaras do Carf têm duas turmas vinculadas, totalizando oito turmas ordinárias de julgamento por seção, com o colegiado de seis conselheiros.

Paralelamente ao aumento do número de turmas ordinárias, o órgão reduziu o número de turmas extraordinárias – de cinco para duas por seção. De acordo com o regimento, essas turmas são responsáveis por julgar, preferencialmente, processos que discutam valores de até 2 mil salários-mínimos.

Esse ajuste nas turmas extraordinárias reflete uma tendência do tribunal de priorizar o julgamento de processos de valores mais altos. As turmas de julgamento foram padronizadas com uma composição de seis conselheiros, independentemente de serem ordinárias ou extraordinárias.

As turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) continuam sem alterações, mantendo-se apenas uma por seção. Apesar de o presidente e a vice-presidente do Carf fazerem parte da composição oficial de cada turma, a expectativa é que, ao menos durante esta gestão, apenas a vice-presidente participe na atividade judicante da 3ª turma da CSRF. O órgão julgador segue funcionando com oito conselheiros.

Após a criação das novas turmas ordinárias, o Carf tornou pública a composição das turmas. O grande remanejamento dos conselheiros chama atenção.

As composições das novas turmas englobam conselheiros recém-nomeados – incluindo conselheiros novos no órgão e outros conselheiros antigos que retornam às atividades do Carf –, além daqueles remanejados de outras turmas que têm experiência na atividade judicante do tribunal. Esse remanejamento não trouxe alteração no prazo do mandato dos conselheiros.

As consequências das alterações de composição das turmas devem ser observadas com cautela. Para os processos devidamente sorteados e não julgados, a mudança de turma do relator não altera a relatoria. O processo seguirá o conselheiro relator, na turma que for designado, se for da mesma competência de julgamento da matéria.

Já no caso de processos sorteados e com o julgamento iniciado, a alteração na composição modifica a relatoria. O processo permanece na turma de origem, com a designação de relator ad hoc por disposição regimental.

Para tornar o julgamento dos processos mais eficiente, o Carf também anunciou a criação de turmas especializadas em direito aduaneiro, “com o objetivo de concentrar temas que exigem conhecimentos específicos em turmas formadas por conselheiros mais habilitados nesses temas”.

Todas essas alterações já estão em vigor e poderão ser vistas na prática a partir das sessões de maio, na modalidade presencial ou híbrida.

Para os próximos meses, espera-se a regulamentação das sessões assíncronas, que ainda são uma incógnita. Até o momento, o Carf não divulgou informações de como será o trâmite judicante e a participação das partes no julgamento dos casos.

Percebe-se, de qualquer forma, que estamos em um ano de contencioso administrativo tributário mais célere e ativo, com a retomada de grandes discussões tributárias e evidente redução do estoque de processos do Carf.