A Receita Federal publicou, em 17 de junho, a Instrução Normativa RFB 2.198/24 (IN RFB 2.198/24), que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A Dirbi deverá conter informações relativas aos valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições federais que pessoas jurídicas deixaram de recolher devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Deverão apresentar a Dirbi as seguintes entidades que usufruem de incentivos fiscais:

  • pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
  • consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

No caso de sociedades em conta de participação (SCP), a Dirbi deverá ser apresentada pelo sócio ostensivo.

Os benefícios que deverão ser declarados se restringem a tributos federais. A lista dos incentivos sujeitos à Dirbi está no anexo da instrução normativa e compreende os seguintes programas e regimes:

  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
  • Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap);
  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi);
  • Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto);
  • Óleo bunker;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Desoneração da folha de pagamentos;
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis);
  • Carnes (bovina, ovina e caprina);
  • Carnes (suína e avícola);
  • Café;
  • Laranja;
  • Soja; e
  • Produtos agropecuários em geral.

A declaração deve ser elaborada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz e transmitida por formulário disponível no e-CAC.

A apresentação será mensal, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Os incentivos fruídos de janeiro a maio de 2024 também deverão ser apresentados via Dirbi. O prazo para apresentação da declaração, neste caso, é até 20 de julho.

A não apresentação da declaração gera multas progressivas, que variam de acordo com a receita bruta da pessoa jurídica:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; e
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Caso o contribuinte omita ou apresente valor inexato ou incorreto, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor incorreto. A multa não será aplicada quando a incorreção no valor declarado decorrer de diferença na metodologia de cálculo adotada pelo contribuinte.

A IN RFB 2.198/24 entrará em vigor em 1º de julho.

Seguimos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.