Instituído em abril pela prefeitura de São Paulo por meio do Decreto 63.341/24 – que regulamentou a Lei 18.095/24 –, o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 de débitos municipais (PPI 2024) está aberto a adesões até 28 de junho. Pelo mesmo decreto, a prefeitura estabeleceu alterações no regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O PPI 2024 tem como objetivo regularizar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a serem ajuizados, relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
De acordo com o decreto, os créditos tributários e não tributários não constituídos, incluídos por opção do sujeito passivo, serão declarados apenas na data da formalização do pedido de ingresso.
O decreto prevê ainda a possibilidade de transferência de débitos tributários remanescentes de outros parcelamentos em curso para o PPI 2024, com a ressalva de que, nesses casos, os descontos do parcelamento original não serão aplicáveis.
Entre os pontos mais relevantes, destaca-se que os descontos aplicáveis ao aderir ao PPI 2024 variam de acordo com a modalidade de pagamento, conforme hipóteses abaixo:
REDUÇÃO | |||
Débitos tributários | Juros de mora | Multa | Honorários advocatícios (quando o débito não estiver ajuizado) |
Pagamento em parcela única | 95% | 95% | 75% |
Pagamento em até 60 parcelas | 65% | 55% | 50% |
Pagamento de 61 a 120 parcelas | 45% | 35% | 35% |
- Nos termos do art. 9º, I, “a”, “b” e “c”.
Redução | ||
Débitos não tributários | Encargos moratórios | Honorários advocatícios (quando o débito não estiver ajuizado) |
Pagamento em parcela única | 95% | 75% |
Pagamento em até 60 parcelas | 65% | 50% |
Pagamento de 61 a 120 parcelas | 45% | 35% |
- Nos termos do art. 9º, II, “a”, “b” e “c”.
Apesar da possibilidade de parcelamento, cada parcela será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente. Os juros serão calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento. Em relação ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, a taxa será de 1%.
A adesão ao programa implica a desistência de impugnações, defesas e recursos administrativos e das ações e embargos à execução fiscal referentes aos débitos objeto do parcelamento.
A adesão ao PPI 2024 deverá ser efetuada mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado neste endereço eletrônico. A formalização da adesão será confirmada apenas quando o primeiro pagamento for efetuado.
O decreto alterou também o regulamento do ISS do município. Ficou definido que, em relação à prestação dos serviços a que se referem os subitens 4.22[1] e 4.23[2] da Lei Complementar 116/03, o imposto será calculado sobre a diferença entre os valores cobrados e os repasses realizados aos prestadores dos serviços de saúde.
Trata-se de um ponto importante, que aborda a discussão – bastante antiga – sobre a base de cálculo desses prestadores e da possibilidade de exclusão dos repasses da tributação efetuada.
Um ponto de dúvida é se essa alteração teria natureza declaratória (o que corroboraria a pretensão dos contribuintes com relação à tributação das operações efetuadas no passado) ou constitutiva (o que faria com que apenas a partir de agora esses prestadores de serviço pudessem realizar a tributação sobre a diferença dos valores cobrados e dos repasses efetuados).
O Decreto 63.341/24 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos. Já as alterações do regulamento do ISS para serviços de planos de saúde começaram a vigorar em 1º de maio.
[1] 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
[2] 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.