A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ) publicou, em 29 de janeiro deste ano, a Resolução Sefaz 757/25, que revoga a Resolução Sefaz 714/24.

A Resolução Sefaz 714/24 trazia a nova regulamentação para o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

Entre as inovações trazidas pela Resolução Sefaz 714/24 – que entraria em vigor em 1° de março – estavam a apuração separada do FECP em relação ao ICMS e a proibição expressa da compensação de saldos credores de ICMS com débitos relativos ao FECP.

A Resolução Sefaz/RJ 714/24 também estabelecia que o valor destinado ao FECP não poderia ser considerado para cálculo de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, exceto quando expressamente previsto na legislação específica.

Na prática, a nova regulamentação aumentava a carga tributária dos contribuintes estabelecidos no Rio de Janeiro, e estava sendo objeto de diversos questionamentos jurídicos.

Diante desse cenário, a Sefaz publicou a Resolução 757/25, que revoga a norma sobre o FECP prevista na Resolução Sefaz 714/24.

A Sefaz/RJ justificou que a revogação da norma foi motivada pelos muitos questionamentos recebidos. Também informou que, para esclarecimento adequado dos termos da norma seriam necessárias alterações complexas em seu texto, que iria entrar em vigor em breve (1° de março de 2025).

Com a revogação da Resolução Sefaz/RJ 714/24 antes que ela começasse a produzir efeitos, a norma até então vigente (Resolução Sefaz 253/21) permanecerá em vigor.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema, de acordo com cada caso específico.