A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ) publicou, em 8 de julho, a Resolução Sefaz 675/24, que torna obrigatória a comunicação de dados referentes aos processos de enquadramento e de adesão de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral.
A comunicação deverá ser apresentada exclusivamente pelo site da Sefaz/RJ, conforme regulamentação a ser editada pelo subsecretário de estado de Receita, e se aplica aos incentivos fiscais indicados no anexo da resolução.
Entre os benefícios fiscais sujeitos à nova obrigação acessória, destacam-se o Novo RioLog (Lei 9.025/20), Incentivo Industrial Regional (Lei 6.979/15), Rio Importa + (Decreto 46.781/19) e outros incentivos setoriais (farmacêutico, higiene pessoal, automotivo, termelétrico etc.).
Os dados recebidos serão utilizados pela Sefaz para o cruzamento de dados e a fiscalização sobre a regularidade do procedimento de enquadramento ou de adesão a benefícios fiscais de ICMS.
De acordo com a resolução, a Sefaz identificará os contribuintes que tenham declarado ou que venham a declarar a utilização de benefícios fiscais de ICMS por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e verificará seu regular enquadramento ou adesão, conforme a legislação específica.
A fiscalização sobre o enquadramento ou adesão regular aos incentivos será iniciada 30 dias após a publicação da resolução e a disponibilização de portal eletrônico próprio para o envio das informações solicitadas.
O contribuinte irregular ficará sujeito a sanções previstas na legislação, sendo assegurado o recebimento de notificação prévia por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC).
A iniciativa da Sefaz se assemelha à recente instituição da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária (Dirbi) pelo governo federal, indicando maior rigor quanto à utilização de incentivos fiscais de ICMS.
Recomenda-se especial cautela aos contribuintes cujo processo de enquadramento em incentivos fiscais não foi formalmente concluído (como no caso de enquadramento tácito) ou cuja legislação do benefício não seja clara quanto aos procedimentos para reconhecimento do direito de uso do tratamento tributário diferenciado.
Em muitos casos, a legislação específica do incentivo fiscal não é clara sobre a necessidade de ato concessório específico, e há manifestações da Sefaz adotando interpretações bastante rigorosas e restritivas quanto ao uso de incentivos fiscais sem ato concessório correspondente.
A lista completa das legislações instituidoras dos incentivos fiscais sujeitas à comunicação pode ser encontrada abaixo:
NORMA | EMENTA | |
Convênio ICMS 188/17 |
Dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de centro internacional de conexões de voos – hub, e de aquisição de querosene de aviação. |
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Decreto 29.882/01 |
Institui o programa de desenvolvimento da indústria náutica do estado do Rio de Janeiro. |
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Decreto 35.418/04 |
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. |
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Decreto 36.448/04 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico. |
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Decreto 36.450/04 |
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais atacadistas e distribuidores integrantes da cadeira farmacêutica localizados no estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
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Decreto 36.451/04 |
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável e dá outras providências. |
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Decreto 37.149/05 |
Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa de fomento para o setor de agronegócio e da agricultura familiar fluminense e dá outras providências. |
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Decreto 37.159/05 |
Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa de fomento para o setor de agronegócio e da agricultura familiar fluminense e dá outras providências. |
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Decreto 39.116/06 |
Dispõe sobre a submissão ao regime de diferimento das operações que menciona e dá outras providências. |
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Decreto 41.483/08 |
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado para os contribuintes que menciona e dá outras providências. |
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Decreto 41.557/08 |
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais e dá outras providências. |
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Decreto 42.042/09 |
Concede tratamento tributário especial para empresas do setor audiovisual que especifica. |
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Decreto 42.649/10 |
Concede crédito presumido, diferimento do ICMS e dá outras providências. |
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Decreto 43.503/12 |
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para cobre e produtos de cobre. |
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Decreto 43.603/12 |
Concede tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial e de um centro de distribuição implantado pela Hyundai Heavy Industries Brasil – indústria e comércio de equipamentos de construção LTDA. e pela BMC Hyundai S.A. para produção e comercialização de máquinas pesadas e suas peças de reposição e dá outras providências. |
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Decreto 43.739/12 |
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para a produção de etanol e açúcar no estado do Rio de Janeiro. |
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Decreto 43.771/12 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para empresas produtoras de pescado processado e dá outras providências. |
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Decreto 43.879/12 |
Dá nova redação ao Decreto 43.383/11 e determina outras providências. |
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Decreto 44.418/13 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para a cadeia de produtos plásticos do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
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Decreto 44.498/13 |
Dispõe sobre operações realizadas por empresa comercial atacadista com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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Decreto 44.629/14 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na construção civil. |
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Decreto 44.636/14 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias do setor alimentício e dá outras providências. |
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Decreto 45.047/14 |
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para estabelecimentos industriais fabricantes de aditivos para lubrificantes e combustíveis e dá outras providências. |
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Decreto 45.308/15 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para usinas de geração de energia elétrica referente ao 20º leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 03/2015. |
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Decreto 45.417/15 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial nas operações internas e de importação realizadas por estabelecimentos atacadistas e distribuidores de pescado e/ou organismos aquícolas e dá outras providências. |
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Decreto 45.446/15 |
Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa de atração de investimentos estruturantes – Rioinvest e dá outras providências. |
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Decreto 45.780/16 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias de produtos de papel e higiene pessoal. |
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Decreto 45.782/16 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para estabelecimento industrial da empresa Apolo Tubos e Equipamentos S.A. |
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Decreto 46.781/19 |
Disciplina a concessão de diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas e revoga a Resolução Sefaz 726/14. |
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Decreto 46.799/19 |
Dispõe sobre tratamento tributário diferenciado para usinas de geração de energia elétrica. |
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Lei 4.166/03 |
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais para os fins que especifica e dá outras providências |
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Lei 4.173/03 |
Cria o programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do estado do Rio de Janeiro – Riolog e da outras providências. |
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Lei 4.174/03 |
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que vierem a expandir ou implantar suas atividades na área de influência do porto de Sepetiba. |
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Lei 4.177/03 |
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para o setor de agronegócio e da agricultura familiar fluminense e dá outras providências. |
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Lei 4.178/03 |
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para as indústrias do setor de reciclagem e do setor metal-mecânico de Nova Friburgo e dá outras providências. |
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Lei 4.184/03 |
Cria o programa de fomento e incremento à movimentação de cargas pelos portos e aeroportos fluminenses – Rioportos e dá outras providências. |
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Lei 4.344/04 |
institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico no estado do Rio de Janeiro – Riograf e dá outras providencias. |
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Lei 4.529/05 |
Aprova o enquadramento das sociedades CSA Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl AG, companhia Vale do Rio Doce no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – Rioinvest, instituído pelo Decreto 23.012/97, para a construção e exploração de complexo siderúrgico no estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
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Lei 4.531/05 |
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais que especifica com sede localizada no estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
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Lei 5.592/09 |
Autoriza o tratamento tributário especial para a implantação e operação do Comperj – Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro e o enquadramento das sociedades no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – Rioinvest, instituído pelo Decreto 23.012/97. |
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Lei 6.078/11 |
Concede tratamento tributário especial para a implantação e operação da Nissan do Brasil Automóveis Ltda. e demais sociedades integrantes do complexo industrial a ser localizado no estado do Rio de Janeiro. |
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Lei 6.108/11 |
Concede tratamento tributário especial para a segunda fase de implantação e operação da Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda. e demais sociedades integrantes do complexo industrial a ser localizado no estado do Rio de Janeiro. |
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Lei 6.331/12 |
Dispõe sobre aplicação de regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e aviamentos, nas condições que especifica. |
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Lei 6.821/14 |
Dispõe sobre a criação do programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
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Lei 6.953/15 |
Concede tratamento tributário especial para a fase de expansão e operação da Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda. e demais sociedades integrantes do complexo industrial localizado no estado do Rio de Janeiro. |
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Lei 6.979/15 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do estado do Rio de Janeiro. |
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Lei 9.025/20 |
Dispõe sobre instituição de um regime diferenciado de tributação para o setor atacadista, com base no § 8º do art. 3º da Lei Complementar 160/17, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, nos termos em que especifica. |