A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) editou, em 21 de maio, a Portaria Normativa SPA/MF 827, que estabelece as regras e condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
A portaria, que entrou em vigor em 22 de maio, data de sua publicação, faz parte de um esforço do Ministério da Fazenda para regulamentar aspectos práticos e legais de atuação das bets de quotas fixas no Brasil.
Vale analisar essa nova norma considerando as obrigações dos operadores de apostas em relação a pagamentos a apostadores, assim como suas disposições sobre instituições financeiras e de pagamento que viabilizarão esses pagamentos.
Nesse aspecto, a Portaria Normativa SPA/MF 827 desenvolve disposições da Portaria Normativa SPA/MF 615, que trata das regras gerais de transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa no país – mais informações sobre a Portaria Normativa SPA/MF 615 podem ser encontradas neste artigo.
Em linhas gerais, a nova normativa traz os seguintes requisitos para a obtenção da autorização para atuar no mercado de bets no Brasil:
- habilitação jurídica;
- regularidade fiscal e trabalhista;
- idoneidade;
- qualificação econômico-financeira; e
- qualificação técnica.
Entre esses pontos centrais, os aspectos relacionados ao ambiente de pagamentos estão presentes principalmente na comprovação da habilitação jurídica.
Os requisitos para essa comprovação incluem a apresentação de formulário cadastral das instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) que prestarão serviços financeiros ao agente operador. Esse agente é a pessoa jurídica com autorização da SPA/MF para explorar apostas de quota fixa.
Além disso, a portaria estabelece a necessidade de apresentar declaração de observância às regras gerais relativas às transações de pagamento (constantes de regulamento específico da SPA/MF) firmada pela pessoa jurídica requerente e pelas instituições mencionadas.
Tanto a declaração quanto o formulário cadastral devem ser preenchidos nos moldes do Anexo V da normativa, que trata das regras gerais relativas às transações de pagamento. No total, esse anexo deverá ser preenchido com:
- informações sobre o tipo de instituição autorizada pelo BCB que realizará as transações de pagamento para o operador de apostas (se instituição de pagamento ou instituição financeira);
- dados cadastrais da instituição, cobrindo CNPJ, endereço, contatos, site, representante legal e indicação de um responsável na instituição financeira ou de pagamento pelo contato com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
- descrição dos serviços a serem prestados pela instituição (como manutenção das contas transacionais, das contas proprietárias e/ou da conta de reserva financeira do agente operador, etc.);
- declaração de observância das regras relativas a transações de pagamento firmada pelos representantes legais/administradores do operador de apostas e da instituição financeira ou instituição de pagamento;
- declaração de responsabilidade, também firmada pelos representantes legais/administradores do operador de apostas e da instituição financeira ou instituição de pagamento.
Para além desses requisitos, há ainda a necessidade de apresentar as certidões emitidas pelo BCB que comprovem que as instituições mencionadas têm autorização para funcionar como instituição financeira ou de pagamento.
Além dos requisitos inseridos no tópico de habilitação jurídica, a normativa estabelece a necessidade de apresentação de um comprovante de constituição de reserva financeira, no valor mínimo de R$ 5 milhões, e de declaração sobre o gerenciamento do risco de liquidez, que terão que seguir as regras da Portaria Normativa SPA/MF 615.
O prazo para as pessoas jurídicas que atuavam no Brasil no mercado de loteria de apostas de quota fixa em 30 de dezembro de 2023 (data da publicação da Lei 14.790/24) se adequarem à nova norma teve início em 22 de maio (data de publicação da Portaria Normativa SPA/MF 827) e vai até 31 de dezembro de deste ano.
A nova portaria representa um marco para o setor das bets, que conta agora com normas mais claras para obtenção de autorização. Dessa forma, o Ministério da Fazenda procura atuar de forma mais assertiva no mercado, que já está em franca ascensão, para permitir que os usuários brasileiros realizem suas apostas de maneira segura com operadores regulamentados.