Publicada em 15 de dezembro de 2023, a Resolução CNPC 59/23, trouxe, como analisamos em artigo anterior, diversas mudanças sobre a retirada de patrocínio, que antes era regida pela Resolução CNPC 53/22, revogada pela nova norma.

Entre essas mudanças, encontram-se o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPP) e o Fundo Previdencial de Proteção de Longevidade (FPPL). Ambos tornam o processo de retirada mais custoso para as patrocinadoras. Por outro lado, trazem mais proteção aos participantes nos casos de retirada de patrocínio, especialmente nos planos de benefícios que garantem uma renda vitalícia.

A resolução entrou em vigor desde sua publicação e se aplica, inclusive, aos processos de retirada em andamento na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), como disposto em seu artigo 26.

Com base nesse dispositivo, a Previc decidiu arquivar 72 pedidos de retirada que se baseavam na norma revogada. A superintendência informou que as entidades podem apresentar novos pedidos de licenciamento já com as adequações às regras estabelecidas pela Resolução CNPC 59/2023.

Essa medida da Previc certamente repercutirá no Judiciário, considerando que a legalidade do artigo 26 da resolução é bastante controversa, por trazer insegurança jurídica. O arquivamento feito pela Previc desconsidera a expectativa legítima dos patrocinadores que requereram a retirada de patrocínio com base na norma revogada (Resolução CNPC 53/22). Espera-se, portanto, que os arquivamentos sejam contestados judicialmente.

A prática de Bancário, Seguros e Financeiro pode fornecer mais informações sobre as implicações da Resolução CNPC 59/23.