Devido à situação de calamidade pública causada pelas chuvas intensas no estado do Rio Grande do Sul (RS), o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vêm editando uma série de regulações e orientações específicas para enfrentamento da crise local.
Confira abaixo o resumo de todas as medidas sanitárias adotadas e entenda as regras:
- Flexibilização das regras para dispensação de medicamentos
Em 8 de maio, a Anvisa publicou a RDC Anvisa 864/24 para permitir temporariamente a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial em receitas no formato eletrônico. Isso inclui medicamentos à base das substâncias constantes no Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, prescritos por meio de Notificação de Receita "A" , "B" e "B2" (entorpecentes e psicotrópicos), e de Notificação de Receita Especial "C2" (retinóides de uso tópico). A medida, no entanto, não se aplica aos medicamentos à base das substâncias mencionadas na Lista C3 (imunossupressores),.
As prescrições eletrônicas devem conter assinatura eletrônica qualificada, e os medicamentos poderão ser entregues remotamente pelo estabelecimento dispensador. Permanecem vigentes todos os requisitos sanitários referentes à quantidade máxima de medicamento e à validade da Notificação de Receita aplicável ao medicamento objeto da prescrição.
A medida se aplica apenas aos municípios localizados no estado do Rio Grande do Sul e ficará vigente até agosto, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos.
De maneira complementar, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS 3.795/24, autorizou, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização de regras para a dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), igualmente restrito às farmácias localizadas no RS.
A medida dispensa a apresentação de documento oficial com foto e número do CPF e prescrição médica para os medicamentos contemplados pelo PFPB para tratamento de asma, hipertensão e diabetes. Para isso, o paciente deve preencher e assinar uma declaração que será fornecida pela própria farmácia no ato da compra.
As farmácias, por sua vez, deverão informar no sistema autorizador de vendas do PFPB: a) no campo CRM: "99999998/RS"; e b) no campo no nome: “ATENDIMENTO CALAMIDADE RS” e arquivar a declaração assinada junto com os documentos fiscais.
A medida também autoriza dispensações no âmbito do PFPB sem exigência de prazo de 30 dias da última aquisição.
Essa flexibilização continuará enquanto durarem os efeitos da calamidade no Rio Grande do Sul.
- Venda livre e doação de álcool
A RDC Anvisa 865/24 autoriza, em caráter extraordinário, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70%, na forma física líquida, desde que devidamente regularizado na Anvisa como produto de higiene pessoal antisséptico e/ou saneante desinfetante hospitalar para superfícies fixas e artigo não crítico ou medicamento.
No que diz respeito à rotulagem dos produtos, deverá ser mantida a indicação obrigatória de uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana e a concentração de álcool etílico nos saneantes desinfetantes hospitalares para superfícies fixas e artigos não críticos deverá observar a variação permitida na RDC Anvisa 59/10.
Essa medida tem vigência até 31 de agosto de 2024.
- Doação internacional para o RS
A RDC Anvisa 866/24 permite a importação de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes por meio de Declaração Simplificada de Importação não eletrônica (DSI) emitida em nome do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Coordenadoria de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul ou prefeituras que foram impactadas pela calamidade. As empresas importadoras desses produtos estão dispensadas de Autorização de Funcionamento (AFE) para tais importações.
A doação desses produtos, regularizados ou não junto ao Sistema Nacional de Vigilância sanitária (SNVS), está dispensada de anuência da Anvisa no momento de seu desembaraço. No entanto, o importador deverá cumprir as demais exigências aplicáveis ao controle sanitário dos produtos, realizar monitoramento pós-mercado e ser responsável pela logística pós-desembaraço para distribuição dos produtos.
A medida será válida por 90 dias, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos.
A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.