Mercado de capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou, em julho, a oferta pública de valores mobiliários em plataformas de crowdfunding (financiamento colaborativo).
As alterações no regulamento-base do Novo Mercado da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), aprovadas em junho pelas companhias listadas, serão submetidas agora à aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Depois dessa fase, as companhias serão notificadas sobre o conteúdo final do regulamento e o prazo para adaptação às novas regras.
Oferecer alternativas seguras de captação de recursos e investimentos às companhias e aos investidores é, sem dúvida, crucial para fomentar a atividade econômica e o mercado de capitais brasileiro, em especial em cenário de crise.
Está prestes a completar um ano a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que autorizou a Inepar a prosseguir com um aumento de capital privado, por meio da capitalização de créditos quirografários e com garantias reais detidos contra ela, mediante a atuação de um intermediário, o comissário, como subscritor das ações a serem emitidas no processo.
A BM&FBovespa criou, a partir de 2000, segmentos especiais de listagem no mercado de ações.
Figura não prevista na regulamentação brasileira, os cornerstones investors tiveram participação relevante no desenvolvimento do mercado de valores mobiliários de alguns países como a China.
Entra em vigor, no dia 1º de outubro, a Instrução nº 554, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários, que introduz o conceito de "Investidor Profissional" e que modifica a definição de "Investidor Qualificado".