Após quatro anos de discussão com o mercado, em 26 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 558, que altera, de modo significativo, as regras aplicáveis ao exercício profissional de administração e de gestão de carteiras de valores mobiliários.

Com a nova instrução, a atividade de gestão de carteira foi separada da administração fiduciária mediante a criação de duas categorias de registro, que podem ser obtidas em conjunto ou separadamente, quais sejam: (i) administrador fiduciário, responsável pela custódia, controladoria de ativos e passivos, e pela supervisão da gestão e (ii) gestor de recursos, responsável pela tomada de decisão de investimentos.

Constam também novidades nos requisitos e nos procedimentos para registro dos administradores. Para pessoas físicas, a aprovação em exame de certificação passou a ser obrigatória.  Já para pessoas jurídicas, criou-se a necessidade de atribuição de responsabilidade a um diretor estatutário pelo cumprimento dos procedimentos e dos controles internos e, no caso de registro sob a categoria "gestor de recursos", pela gestão do risco.

Outra modificação introduzida consiste na ampliação de informações e de documentos que o administrador de carteiras deverá disponibilizar periodicamente na sua página da internet. Tornou-se obrigatória a divulgação de um formulário de referência com informações sobre o administrador e suas atividades (tal qual ocorre atualmente com as companhias abertas) com o conteúdo previsto na nova instrução.

Além disso, atendendo à demanda do mercado, a Instrução CVM n° 558 passa a permitir que o administrador de carteiras - pessoa jurídica - atue na distribuição de cotas dos fundos de investimentos por ele administrados ou geridos, sem a necessidade de contratação de instituição intermediária.

As alterações apenas entrarão em vigor em 4 de janeiro de 2016, data em que a CVM transferirá automaticamente os administradores de carteira já registrados para as categorias criadas pela nova instrução, de acordo com os seus históricos de atuação  nos dois  últimos anos. Os administradores de carteiras já registrados pela CVM deverão se adaptar à nova instrução até 30 de junho de 2016.