As pessoas jurídicas e os fundos de investimento constituídos no país devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, em 31 de dezembro de 2019, caso se enquadrem nos seguintes critérios:
(a) pessoas jurídicas com patrimônio líquido em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões em 31 de dezembro de 2019 e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de investidores não residentes em seu capital social;
(b) pessoas jurídicas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões em 31 de dezembro de 2019, independentemente da participação estrangeira em seu capital social; e
(c) fundos de investimentos com patrimônio líquido em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões em 31 de dezembro de 2019 e, simultaneamente, cotas, em qualquer montante, detidas por investidores não residentes.
Estão dispensados de declarar:
(a) pessoas físicas;
(b) órgãos da administração direta da União, estados, Distrito Federal e municípios;
(c) pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país; e
(d) entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
A declaração deverá ser transmitida eletronicamente ao Banco Central por meio do site www.bcb.gov.br, a partir do dia 1º de julho de 2020 até 18 horas de 15 de agosto de 2020.
O manual contendo informações detalhadas sobre o conteúdo e os requisitos da declaração está disponível no mesmo site.
Os responsáveis pela prestação das informações devem manter por cinco anos (contados da data-base da declaração) a documentação comprobatória das informações fornecidas para apresentá-las ao Banco Central, se solicitado.
A não apresentação, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$ 250 mil, com base no artigo 60 da Circular BCB nº 3.857/17.
O Censo de Capitais Estrangeiros no País tem o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação da política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
(Informações com base na Circular BCB nº 3.795/16, na Lei nº 13.506/17 e na Circular BCB nº 3.857/17).