O governo enviou ao Congresso Nacional, no dia 26 de novembro, o Projeto de Lei nº 6.159/19, que visa alterar as regras para o preenchimento das cotas reservadas às pessoas com deficiência, estabelecidas pela Lei nº 8.213/91.
O objetivo da mudança é facilitar o cumprimento dessa obrigação por alguns setores e empresas que têm dificuldades para fazê-lo, em razão da sua localidade e da natureza dos serviços prestados. O projeto não propõe, no entanto, alterações no percentual a ser considerado para o cumprimento da cota – 2% a 5% para as empresas com 100 ou mais empregados, a depender do quadro total de pessoal.
A primeira alteração sugerida é no sentido de permitir que um mesmo empregado seja computado para fins de cumprimento tanto da cota de contratação de aprendiz, prevista na CLT, quanto da cota de pessoa com deficiência, caso reúna as duas condições concomitantemente, o que era antes vedado na legislação.
Foi proposta também a possibilidade de computar em dobro as contratações de pessoas com deficiência grave. Esse é um dos itens polêmicos do projeto, uma vez que, embora fomente a contratação de pessoas que têm mais dificuldade para entrar no mercado de trabalho, pode reduzir à metade a cota de algumas empresas e diminuir, de modo geral, a oferta de oportunidades às pessoas com deficiência.
O projeto de lei propõe ainda que sejam incluídos na base de cálculo para apuração da cota não só os empregados regulares, mas também os temporários e os trabalhadores terceirizados. Assim, as empresas terceirizadoras tiram de sua base de cálculo os empregados colocados à disposição das tomadoras de serviço.
Outra proposta do projeto de lei é a exclusão dos cargos que exijam o exercício de atividade perigosa da base de cálculo da cota de pessoas com deficiência, como também as funções cujas atividades restrinjam ou impeçam o exercício por essas pessoas ou ainda cuja jornada seja inferior a 26 horas semanais.
O PL 6.159/19 também pretende facilitar o cumprimento da cota ao permitir que a obrigação de contratar pessoas com deficiência seja substituída pelo pagamento de contribuição mensal, no valor de dois salários mínimos, para o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, do Ministério da Economia.
Essa disposição certamente será objeto de amplo debate na Câmara dos Deputados, uma vez que contraria as diretrizes de inclusão da pessoa com deficiência, substituindo a ideia de engajamento na contratação pela do pagamento em pecúnia.
O projeto de lei prevê ainda a possibilidade de compensar as contratações excedentes de uma empresa com as faltantes de outra, o que que ainda não está regulamentado pela legislação.
A expectativa é que o PL 6.159/19, se aprovado, ainda que parcialmente, facilite o cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência para as empresas. São conhecidas e legítimas as dificuldades encontradas pelas empresas para cumprir esse dispositivo legal, por vezes relacionadas ao nível de capacitação dos profissionais ou a questões de infraestrutura de acessibilidade nas diferentes regiões do país. A medida tem potencial também para aumentar a competição entre os profissionais com deficiência, já que os postos de trabalho disponíveis para eles costumam ser bastante reduzidos.