A Medida Provisória nº 927/20, promulgada em 22 de março, dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para enfrentar o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de covid-19. Com o objetivo de preservar empregos e reduzir os impactos econômicos negativos da crise, uma das alternativas apresentadas na MP 927 é a constituição de regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.
A adoção desse regime permitirá que o empregado compense o tempo de interrupção de suas atividades em razão da decretação do estado de calamidade pública e quarentena quando o trabalho for retomado. A compensação será feita com a prorrogação da jornada em até duas horas diárias, observado o limite diário de dez horas de trabalho.
As empresas que se interessarem em adotar a medida devem estabelecer o banco de horas mediante acordo formal individual com o empregado ou acordo coletivo, como já estabelecido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A grande vantagem da medida é que o prazo para a compensação foi significativamente aumentado. Enquanto a CLT previa que a compensação decorrente do regime de banco de horas teria que ser realizada em até seis meses em caso de acordo individual, e em até 12 meses em caso de acordo coletivo, a MP estabelece um período de até 18 meses, contados do término da decretação do estado de calamidade pública.
A proposta representa uma mudança em relação à ideia comum de posterior compensação de um trabalho prévio realizado em sobrejornada. No banco de horas estabelecido na MP 927, o empregado terá um saldo negativo inicial, a ser compensado com trabalho extraordinário no futuro.
Com relação às empresas que já têm um plano de banco de horas, será preciso analisar os termos vigentes caso a caso para verificar se é possível compatibilizar o plano com a MP 927 ou se há necessidade de repactuá-lo.
Ao permitir uma atividade mais intensa após a cessação do estado de calamidade pública, a adoção do banco de horas previsto na MP 927 pode ser uma saída para a recuperação dos setores mais atingidos pela paralisação do trabalho, como comércio, restaurantes e serviços, e de outros cujas atividades sejam incompatíveis com o teletrabalho.
Com essa medida, a expectativa é que, após o fim da decretação do estado de calamidade, as empresas possam recuperar a defasagem de produção e minimizar os efeitos econômicos que certamente serão sentidos por todos os setores da sociedade.