O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de divulgar ao público os Relatórios de Transparência Salarial de todas as empresas com mais de 100 empregados em portal específico.

Como já havíamos antecipado em nossos artigos, a metodologia utilizada pelo MTE para elaboração do Relatório de Transparência Salarial não observa os requisitos legais para equiparação salarial e parte de uma base comparativa não objetiva.

A utilização dos Grandes Grupos de Ocupações como parâmetro de agrupamento para comparação da remuneração de mulheres e homens também gera distorções e tende a levar a conclusões equivocadas sobre o tema.

O tema se tornou ainda mais crítico em razão da publicidade conferida aos relatórios pelo MTE – o que não era esperado e não está em linha com a regulamentação do tema, que conferia às empresas a responsabilidade pela publicação.

Diante desse cenário, as empresas devem avaliar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis em razão da publicidade dada pelo MTE ao relatório.

O Machado Meyer Advogados continuará acompanhando a evolução do assunto e seus potenciais desdobramentos.


Atualização em 15/03/2024, às 19h52: 

O MTE acabou de publicar uma notícia em seu site informado que as empresas deverão considerar como válidos somente os Relatórios de Transparência Salarial que serão disponibilizados a partir de 21 de março no portal Emprega Brasil. 

O MTE destacou que "somente o relatório, que será divulgado a partir do dia 21 de março, deve ser considerado como oficial" e que "Informações disseminadas antes desta data, devem ser ignoradas". 

Diante disso, as empresas deverão continuar trabalhando em seus relatórios próprios e avaliar como seguir, conforme as opções abaixo, de acordo com sua própria realidade:

  • publicar o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, exatamente como fornecido pela autoridade trabalhista (recomendado somente se não houver discrepância salarial);
  • publicar o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego e, em conjunto, publicar o relatório próprio da empresa, em que possíveis inconsistências do relatório da autoridade trabalhista são esclarecidas; ou
  • ajuizar ação judicial visando a não publicação do relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, mas paralelamente trabalhar no relatório próprio da empresa, considerando que os precedentes ainda não estão bem sedimentados e decisões diferentes poderão ser proferidas – além de a obrigação de publicar o Relatório de Transparência Salarial continuar em vigor.

Para as empresas que optarem pelo ajuizamento de ações, recomendamos que seja feito o quanto antes, pois o prazo para publicação do Relatório de Transparência Salarial está mantido para 31 de março.

Continuamos a acompanhar o tema e informaremos qualquer novidade.