A jornada de trabalho aos domingos e feriados tem sido objeto de debate e atualizações ao longo dos últimos anos. Em 2021, com o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal (Decreto 10.854/21), foi iniciado um projeto de atualização das normas trabalhistas infralegais, entre elas a autorização para trabalho aos domingos e feriados.
No contexto do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, foi publicada, em 11 de novembro de 2021, a Portaria MTP 671, que concedeu, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades. Além disso, a portaria retirou a necessidade de a autorização para o trabalho em feriados no comércio ser feita por meio de convenção coletiva.
Entretanto, a Portaria 3.665/23, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicada no último dia 14 de novembro, revogou a autorização permanente para trabalho em feriados para diversos setores do comércio. São eles:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral; e
- mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Com a revogação da autorização, esses setores do comércio devem novamente negociar com os sindicatos profissionais para que seus empregados possam trabalhar em feriados.
O trabalho aos domingos, por outro lado, permanece autorizado para o comércio em geral, nos termos do artigo 6º da Lei 10.101/00. Não houve qualquer alteração nesse aspecto.
Os setores do comércio listados acima, portanto, além de cumprir as legislações específicas em vigor, devem ter maior cautela nas negociações coletivas, para garantir a possibilidade de funcionamento também em feriados.
Se não houver autorização expressa por meio de instrumento coletivo negociado com o sindicato profissional, o trabalho nos feriados nesses setores do comércio expõe as empresas a penalidades em caso de fiscalização, incluindo pagamento de multa administrativa.