A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 28 de junho o seu Relatório de Supervisão Baseada em Risco referente ao exercício social de 2021. No documento, a autarquia aponta as ações de supervisão realizadas para tratamento de riscos e eventos considerados prioritários pelo Comitê de Gestão de Riscos, nos termos do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2021-2022. Além disso, o relatório divulga as expectativas das áreas técnicas para 2022 sobre os níveis de risco de cada evento.

Os quatro riscos priorizados no Plano Bienal 2021-2022 são:

  • informações relevantes não divulgadas ao mercado;
  • transações com partes relacionadas;
  • mercado marginal; e
  • testes de impairment e avaliação de ativos.

Em relação aos dois primeiros temas, destacam-se os seguintes pontos do relatório:

  • Informações relevantes não divulgadas ao mercado: as ações de supervisão foram desenvolvidas de acordo com o previsto no Plano Bienal 2021-2022, que dispõe sobre a solicitação de esclarecimentos à instituição administradora nos casos em que a área técnica responsável identificar a ocorrência de oscilação atípica de preços, volume ou quantidade de cotas. Considerando que esse monitoramento foi realizado de forma constante pela B3, tendo sido enviadas notificações aos administradores em 100% dos casos suspeitos, o risco foi reavaliado e não será mais considerado como prioritário no exercício de 2022.
  • Transações com partes relacionadas: o Plano Bienal 2021-2022 focou na análise da adequação da divulgação ao mercado e da disponibilização aos acionistas das informações exigidas pela Lei das S.A. e demais normas aplicáveis. Nos casos em que a CVM identificou a necessidade de diligências adicionais, foram efetuadas investigações específicas nos emissores. A meta estabelecida no Plano Bienal 2021-2022 era a abertura de processos para análise de oito companhias por ano, selecionadas conforme critérios de natureza e relevância das transações.

Em 2021, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) cumpriu a meta, tendo instaurado nove processos, dos quais oito ainda estão em andamento. A B3 ainda realizou testes de consistência nas informações sobre transações com partes relacionadas divulgadas no formulário de referência e nas comunicações sobre essas transações previstas na Instrução CVM 480/09. Algumas divergências foram identificadas e a B3 interagiu com as companhias para a obter esclarecimentos. O risco deve permanecer com a mesma classificação em 2022.

O relatório conclui que, em relação ao previsto no Plano Bienal 2021-2022, todos os riscos e respectivos eventos permaneceram estáveis, não havendo aumento de nível em relação ao previsto. Além disso, de acordo com informações do relatório, a CVM promoveu 100% das ações planejadas para o ano, demonstrando o compromisso da autarquia com a integridade e o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil.

Os temas destacados acima, mais relacionados à prática societária, são recorrentes na atuação da autarquia ao longo dos anos. Em relação ao tratamento de informações relevantes não divulgadas ao mercado, sabe-se que a vedação ao insider trading tem a função de proteger o mercado de capitais e a confiabilidade das informações, considerando a evidente assimetria entre o insider (pessoa que atua e conhece a companhia) e o investidor em geral. Além disso, a CVM em muito evoluiu nas práticas e técnicas de investigação desse tipo de ilícito.

Em relação às transações com partes relacionadas, além do evidente interesse do mercado e dos investidores em mapear esse tipo de transação, dado o seu potencial de desviar o interesse social e criar situações de conflito de interesses, merece destaque a recente alteração promovida na Lei das S.A. pela Lei 14.195/21, conhecida como Lei do Ambiente de Negócios.

Nos termos da nova regra, a deliberação sobre transações com partes relacionadas cujo valor exceda 50% do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado deve ser submetida à assembleia geral, passando a integrar o rol de matérias de competência privativa.

De acordo com o presidente da CVM durante o período avaliado, Marcelo Barbosa, o trabalho realizado pela autarquia é parte importante do sistema de gestão do regulador: "A partir de um processo estruturado de identificação, análise e avaliação de riscos, a CVM define as ações prioritárias de supervisão da conduta dos participantes do mercado para obtenção dos resultados desejados em um ambiente regulatório cada vez maior, mais dinâmico e complexo",[1]

 


[1] Para mais informações sobre o tema, acesse: CVM publica Relatório de Supervisão Baseada em Risco 2021