Editada em 25 de abril de 2023 pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Portaria Seges/MGI 1.769, que revogou a Portaria Seges/MGI 720/23, dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 14.133/21 – a nova Lei de Licitações.
O regime de transição foi estabelecido para que o gestor público possa optar, até 30 de dezembro de 2023, por licitar e contratar de acordo com:
- a nova Lei de Licitações;
- a Lei de Licitações anterior (Lei 8.666/93);
- a Lei do Pregão (Lei 10.520/02); ou
- o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei 12.462/11).
Além dessas hipóteses legalmente estabelecidas, a Portaria Seges/MGI 1.769/23 ainda faz referência ao Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Ainda, a nova Lei de Licitações também proíbe – em seu art. 191, §1º – a aplicação combinada das suas regras com as disposições de qualquer das outras normas mencionadas.
Dessa forma, a Portaria Seges/MGI 1.769/23 estabelece que os processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com base nessas normas anteriores têm por pressupostos que:
- “a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023” (art. 2º, I); e
- “a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta” (art. 2º, II).
De forma didática, com base na Portaria Seges/MGI 1.769, os gestores públicos devem observar o seguinte cronograma:
Rito |
Descrição |
Instrumento |
Prazo para inserção no sistema |
Prazo para publicação no DOU |
(1) Licitação |
Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preços. |
Edital |
Até 28 de dezembro de 2023, às 16h |
Até 29 de dezembro de 2023 |
(2) Contratação direta por valor |
Todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93 (conforme Orientação Normativa AGU 34/11). |
Aviso ou ato de autorização/ ratificação |
Até 29 de dezembro de 2023 |
Não se aplica |
(3) Outras dispensas |
Todas as dispensas de licitação não contempladas no item (2). |
Ato de autorização/ ratificação |
Até 28 de dezembro de 2023, às 16h |
Até 29 de dezembro de 2023 |
(4) Inexigibilidade |
Todas as inexigibilidades não mencionadas no item (2). |
Ato de autorização/ ratificação |
Até 28 de dezembro de 2023, às 16h |
Até 29 de dezembro de 2023 |
Além desses prazos, a Portaria Seges/MGI 1.769/23 estabelece que:
- as atas de registro de preços regidas pelo Decreto 7.892/13, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante autorização do órgão gerenciador (art. 4º);
- os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado devem ser extintos até 31 de dezembro de 2024 e as contratações seguintes devem ser realizadas de acordo com a nova Lei de Licitações (art. 5º);
- os “credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024” (art. 6º).
Assim, apesar da sobrevida obtida pelas normas anteriores por meio da Medida Provisória 1.167/23 – que as prorrogou até 30 de dezembro de 2023 – a situação se encaminha para que, com base nos limites temporais mencionados acima, a nova Lei de Licitações se torne, enfim, a única norma válida sobre a matéria, o que já tarda mesmo a ocorrer.