Com a decretação do estado de calamidade pública pelo governo do Rio Grande do Sul e o Congresso Nacional devido às fortes chuvas no estado, empregadores locais esperavam que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementasse medidas trabalhistas alternativas que pudessem contribuir para a manutenção dos empregos em meio aos desafios que o desastre impõe.

Por enquanto, a atuação do MTE e do governo federal tem sido lenta e muito aquém do que foi visto na época da pandemia de covid-19.

Até o momento, o MTE regulamentou apenas algumas medidas trabalhistas alternativas, como a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS e a suspensão de algumas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

A Portaria MTE 729/24, de 15 de maio, regulamentou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para os empregadores situados em municípios afetados. Os depósitos referentes às competências de abril a julho poderão ser efetuados em até quatro parcelas, a partir de outubro, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

No dia 28 de maio, o MTE expediu a Portaria MTE 838/24 e estabeleceu que, pelo período de 90 dias, os empregadores poderão adotar as seguintes medidas:

  • suspensão da revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que vença durante o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul;
  • suspensão da obrigatoriedade de exames médicos periódicos, clínicos e complementares – exceto se o médico coordenador de Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;
  • suspensão da obrigatoriedade de exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de 90 dias;
  • suspensão da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO;
  • suspensão da obrigatoriedade de realizar treinamentos periódicos dos empregados atuais, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. A parte teórica pode ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino a distância; e
  • suspensão da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio (Cipa).

A Lei 14.437/22, que regulamenta as medidas trabalhistas aplicáveis em situações de calamidade pública, entretanto, estabelece muitas outras medidas alternativas, como a possibilidade de implementação do teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, aproveitamento do banco de horas, suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS. Além disso, a lei estabelece as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante o estado de calamidade pública.

A adoção dessas medidas, entretanto, depende de ato do MTE.

A medida mais importante, a implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi essencial para a manutenção dos empregados na época da pandemia, ainda não foi regulamentada.

Esse programa permite que o governo federal pague o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) para empregados de empresas que optarem pela redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho. O objetivo é preservar o vínculo de emprego por um determinado período.

Além disso, o programa permite que empregadores realizem o pagamento de ajuda compensatória mensal a empregados sem precisar arcar com encargos .

Outras medidas importantes, como a flexibilização das regras de banco de horas e a antecipação de períodos de férias também estão pendentes de regulamentação.

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