Após nova prorrogação da data de entrada em produção dos eventos de processos trabalhistas, a nova versão do Manual de Orientação do eSocial definiu como novo marco temporal para as informações referentes a esses eventos o dia 1º de julho deste ano.
Todas as decisões líquidas proferidas em processos trabalhistas e decisões homologatórias de cálculos de liquidação transitadas em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante, assim como os acordos judiciais homologados e os acordos celebrados no âmbito da Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou do Núcleo Intersindical de Conciliações (Ninter) após essa data, deverão ser informados por meio do evento S-2500 do eSocial.
Paralelamente, a Receita Federal editou a Instrução Normativa 2.139/23, publicada em 31 de março deste ano, na qual definiu que, em relação às contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, a entrega da DCTFWeb será obrigatória a partir de julho de 2023.
Assim, apesar de ainda não ter sido divulgada a data de entrada em produção dos eventos, as informações referentes às contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões ou acordos celebrados na esfera trabalhista deverão ser enviadas a partir de julho de 2023.