Editada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex) no fim do ano passado, a Resolução 291/21 prorrogou o prazo de vigência dos Ex-tarifários listados no art 1º daquele documento para 30 de abril de 2022. A mesma resolução autorizou a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, do Ministério da Economia a estabelecer um processo simplificado de prorrogação adicional do prazo, que estende a vigência até 31 de dezembro de 2025.
Os interessados em solicitar essa prorrogação adicional devem se manifestar até 28 de fevereiro de 2022. No mesmo prazo, os representantes da indústria nacional também podem se posicionar contrariamente à prorrogação do regime.
O regime Ex-tarifário permite reduzir temporariamente a alíquota de Imposto de Importação para até 0% para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), nos casos em que não há similar nacional.
Esse regime é relevante, pois contribui para aumentar a inovação e a utilização de novas tecnologias no Brasil, possibilitando avanços em diversos setores da economia.
O regime de Ex-tarifário impacta diretamente o custo de projetos e o fluxo de caixa das empresas, já que o Imposto de Importação não é recuperável e compõe a base de cálculo de outros tributos aduaneiros, como o IPI e o ICMS.
Importante destacar que os Ex-tarifários para os quais não for solicitada a prorrogação adicional do prazo de vigência até 28 de fevereiro serão revogados, o que demandará a apresentação de um novo pleito a ser submetido a todo o processo regular de análise e deferimento.