Seja a caminho do fórum ou nas indefectíveis reuniões de fim de ano, não são raras as vezes em que escutamos pacientemente um primo, cunhado, conhecido ou mesmo o próprio motorista do táxi contar a história de que entrou com uma ação trabalhista contra o ex-patrão e foi bem-sucedido.
Com alguma variação no enredo – e aí incluem-se as experiências pessoais de cada interlocutor na temida audiência de instrução – a conclusão da conversa costuma ser uma só: “mas o patrão sempre perde, não é doutor?”.
Após ouvir, por muitos anos, essa mesma pergunta, resolvemos refletir sobre o resultado das ações: será mesmo que o patrão sempre perde?
Entendemos que aqui devemos dividir os “patrões” em dois grupos: os que se esforçam para estar de acordo com as regras trabalhistas, adotando as melhores práticas no dia a dia, e os que efetivamente não se esforçam para seguir as regras e tratam as reclamações trabalhistas como um fator previsível em seus balanços contábeis.
Para o segundo grupo, a resposta natural para a pergunta do colega taxista ou daquele primo distante é “sim”. Nesse caso, o patrão vai sempre perder, porque ele sequer tem a expectativa de ganhar. As reclamações trabalhistas e os acordos que serão celebrados no curso do processo compõem um número global em suas contas, as derrotas já são esperadas.
No caso do primeiro grupo, a resposta não poderia ser mais afeta à nossa profissão e essa é “depende”. Muitas vezes a questão de perder ou ganhar não está somente baseada nas práticas empresariais e em suas implementações no dia a dia do colaborador.
A Justiça do Trabalho julga com o que tem em mãos. No caso, as provas dos autos. Ainda que as empresas sigam as regras trabalhistas, tenham boas práticas e assegurem a correta implementação de cada uma delas no ambiente de trabalho, o resultado de uma reclamação trabalhista também tem direta relação com a capacidade do empregador de entregar ao juiz a comprovação de todos esses elementos.
Pouco adianta, por exemplo, estimular um ambiente seguro, em que são tomados todos os cuidados para evitar acidentes de trabalho, se, por outro lado, a empresa não consegue ter gestão sobre a entrega de equipamento de proteção individual (EPI) para seus empregados.
Isso nos leva a ponderar que tão importante quanto seguir as regras trabalhistas é a capacidade da empresa de demonstrar, dentro do processo, que essas regras são cumpridas.
A organização de documentos, formalização de alterações contratuais, coleta de assinatura dos colaboradores em políticas e o arquivamento desses documentos são práticas que devem ser tão valorizadas quanto a supervisão de realização de horas extras. Esses pequenos ajustes podem fazer uma diferença enorme em um julgamento.
Investir nessas alterações de gestão é uma forma simples e eficaz de reduzir a exposição dos empregadores que se esforçam para cumprir as regras trabalhistas e evitar o dissabor de uma condenação que não reflete as práticas adotadas na empresa.
Algumas discussões mais novas no Judiciário devem ser tratadas com mais cautela pela parte defensora. Assuntos não usuais para os juízes do trabalho, abarrotados de ações sobre os mesmos temas, podem cair na vala comum na hora de um julgamento ou mesmo no curso de uma audiência de instrução, e assim serem julgados de forma juridicamente incorreta.
Nesses casos, uma boa forma de evitar surpresas desagradáveis no julgamento é acompanhar de perto o processo, se fazer presente nos gabinetes dos magistrados para explicar e esclarecer pontos controversos e dar enfoque às provas existentes nos autos – especialmente às documentais, que com frequência passam despercebidas.
Com essas cautelas, podemos começar a mudar a percepção geral de que “o patrão sempre perde” e com isso também alterar o rumo das conversas de fim de ano.