O Poder Judiciário, embora de maneira não uniforme, tem formalizado algumas diretrizes para enfrentamento da pandemia de coronavírus. Alguns tribunais suspenderam o atendimento ao público, audiências, sessões de julgamento presenciais, ressalvando medidas urgentes e a possibilidade da prática de atos por meio eletrônico.
Os prazos processuais foram suspensos em alguns tribunais, mas não há ainda uniformidade de medidas. Alguns não adotaram até o momento nenhuma medida de suspensão, outros formalizaram a suspensão por 14 dias, prorrogáveis, outros ainda estão suspendendo os prazos até 30 de março e há aqueles que estabeleceram medidas de suspensão por 30 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, não editou atos de suspensão de prazos e manteve até agora os julgamentos presenciais, com restrição de acesso.
É fundamental acompanhar os atos expedidos por cada tribunal e as informações que estão sendo atualizadas quase diariamente.
Listamos a seguir algumas normas editadas até o momento:
Tribunal |
Ato |
Prazo de suspensão |
Data inicial da suspensão |
STF |
Resolução nº 663, de 12 de março de 2020 |
Não há ato para suspensão de prazos, mantidos julgamentos presenciais com restrição de acesso ao Tribunal. |
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STJ |
Resolução STJ/GP nº 4, de 16 de março de 2020 |
Não há ato para suspensão de prazos, suspensão das sessões presenciais de julgamento até o dia 27 de março. |
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TRF1 |
Resolução PRESI - 9953729 |
17/03 a 2/04 – apenas processos físicos |
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TRF2 |
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010 |
16 a 29/03 |
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TRF3 |
Portaria Conjunta PRES/CORE nº 2, de 16 de março de 2020 |
30 dias |
17/03 |
TRF4 |
Não há ato para suspensão de prazos |
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TRF5 |
Não há ato para suspensão de prazos |
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TJSP |
Provimento nº 2452/2020 |
30 dias |
16/03 |
TJRJ |
Ato normativo conjunto TJ/CGJ nº 05/2020 |
17 a 31/03 |