Publicado em 8 de abril pelo governo do estado do Rio de Janeiro, o Decreto 49.030/24 alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).

O decreto atualiza regras relativas ao regime de incidência e ao cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à importação de mercadorias no estado do Rio de Janeiro, inclusive nos casos de regimes aduaneiros especiais.

Entre outros assuntos, a nova norma dispôs sobre:

  • a alíquota geral do ICMS incidente nas operações de importação – estabelecida em 16% (como já previsto na Lei 2.657/96);
  • disposições gerais sobre o ICMS na importação de mercadorias por pessoa física ou jurídica;
  • delimitação de competência tributária em operações de importação direta, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, incluindo hipóteses em que a mercadoria será considerada como destinada ao estado do Rio de Janeiro;
  • procedimentos para emissão da guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME), inclusive hipóteses de dispensa;
  • hipóteses e procedimentos para a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e);
  • documentos de arrecadação para recolhimento do ICMS e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP (DARJ e GNRE);
  • obrigações acessórias para o transporte da mercadoria ou bem importado;
  • forma de escrituração das operações de importação;
  • procedimentos específicos aplicáveis nos casos de importação sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária;
  • procedimentos para o retorno do bem ou mercadoria do exterior;
  • requisitos para importação em portos e aeroportos do estado do Rio de Janeiro (geralmente aplicáveis em tratamentos tributários especiais);
  • certidões necessárias para isenção do pagamento do ICMS no caso de transferência de titularidade do bem ou da mercadoria; e
  • obrigações aplicáveis ao fiel depositário.

O decreto entrará em vigor em 1º de junho. Recomendamos que as empresas avaliem cuidadosamente as alterações realizadas para parametrização de sistemas e/ou procedimentos. Também sugerimos uma análise das estruturas atuais de importação para identificar possíveis pontos de atenção.

Seguimos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.