Nesta quinzena, Daniella Zagari, André Menon e Bruna Miguel, sócios do time Tributário, comentam sobre o julgamento dos Temas 881 e 885 de Repercussão Geral do STF, que discute os limites da coisa julgada em matéria tributária; o Tema 504, que trata sobre a possibilidade de ressarcimento de PIS e Cofins por meio de crédito presumido de IPI decorrente de exportações; a existência de argumentos para nova discussão sobre Difal, em especial sobre a necessidade de observância do princípio da não cumulatividade do ICMS; judicialização da MP 1.160/23, que reinstituiu o voto de qualidade no âmbito do Carf; e a MP 1.159/23, que alterou as Leis 10.637 e 10.833, para positivar a exclusão do ICMS incidente das bases de cálculo do débito e do crédito do PIS e da Cofins. Acompanhe!