Foi publicado em 6 de julho no Diário Oficial da União o Ajuste Sinief 26/22, que altera o Ajuste Sinief 01/21, o qual dispõe sobre o tratamento diferenciado de ICMS aplicável ao processamento de gás natural.
O Ajuste Sinief 26/22 busca aperfeiçoar e trazer maior segurança jurídica às atividades desempenhadas no processamento de gás natural contratado por terceiros, atividade fundamental para a abertura e desenvolvimento do mercado de gás natural.
Entre as alterações trazidas, destacam-se:
- A previsão de operações de transferências simbólicas entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados no mesmo estado, anteriormente à remessa do gás natural não processado para industrialização, ou para viabilizar operações de mútuo com terceiros (cláusula segunda, inciso XII, cláusula décima primeira, §2º e cláusula vigésima, §4º);
- A ampliação do prazo para emissão de documentos fiscais para o 4º dia útil do mês subsequente em situações específicas (cláusula décima segunda, inciso I, ‘a’ e cl. décima sexta inciso I, ‘a’);
- A supressão da exigência de que as notas fiscais de retorno de industrialização adicionais fossem emitidas de forma “proporcional”, nos casos em que não é possível referenciar todas as notas fiscais exigidas pela norma em uma única nota fiscal de retorno (cláusula décima terceira, §3º);
- A previsão de operações de mútuo de gás natural processado, destinadas a compatibilizar as quantidades injetadas nos gasodutos conectados à Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) com as quantidades efetivamente alocadas a determinado agente pelo industrializador (cláusula décima sétima-A);
- A previsão de novos agentes aptos a obter o credenciamento junto às secretarias de Fazenda (cláusula vigésima primeira); e
- A inclusão de sistemática de emissão de documentos fiscais e recolhimento do ICMS semelhante à disposta no Ajuste Sinief 22/21 (cláusula vigésima segunda).
As alterações representam um importante avanço para a abertura do mercado de gás natural no Brasil viabilizando maior acesso a infraestruturas essenciais, pluralidade de agentes e maior concorrência.